- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ÁREAS DE INTERESSE DA ADMINISTRATIVA. ROL NÃO TAXATIVO. NECESSIDADE DE PERTINÊNCIA COM O RESPECTIVO CARGO. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. 1. Havendo a demonstração de que o curso de pós-graduação realizado seja de área de interesse do Poder Judiciário da União e tenha pertinência com as atribuições do respectivo cargo, terá o servidor direito subjetivo ao recebimento do Adicional de Qualificação, não havendo falar em discricionariedade administrativa. 2. Recurso especial provido. Retorno dos autos à Corte de origem para que aprecie se, no caso dos autos, há relação de pertinência entre o cargo ocupado pela recorrente e o curso de pós-graduação realizado. (REsp n. 1.181.822/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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