Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUBSTABELECIMENTO. SEM RESERVAS. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. É válida a intimação efetuada em nome dos advogados detentores de procuração nos autos, porquanto o cartório do Tribunal de origem certificou que o substabelecimento a terceiros foi apresentado por advogado que não dispunha de mandato outorgado pela parte. 2. Ainda que não existisse vício na representação processual do substabel…