JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. PEDIDO. 1. Válida a intimação realizada no nome do substabelecido, no caso de substabelecimento com reserva de poderes, sem requerimento expresso no sentido de que as intimações ocorressem no nome do advogado substabelecente. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.241.681/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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