JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. VALIDADE. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo mais de um advogado constituído nos autos, considera-se válida a intimação efetuada em nome de um deles se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada em nome de determinado causídico. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.273.659/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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