JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO. NOME. ADVOGADOS. DOIS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento interposto após o prazo legal de 10 (dez) dias revela-se intempestivo. 2. Requerida a publicação das intimações no nome de dois advogados, são elas válidas se realizadas apenas em nome de um deles. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.194.201/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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