JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO RESISTÊNCIA DO FISCO AO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. RESP 1.035.847/RS. RITO DO ART. 543-C. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, não é devida correção monetária dos créditos escriturais de IPI, exceto se houver resistência por ato ilegítimo da autoridade tributária (REsp 1.035.847/RS, Rel. Min. LUIZ FUX,DJe 3/8/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.122.077/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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