JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AERONAVES. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.131.718/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.131.718/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, DJe 9/4/10, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou, a partir da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que o arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.194.769/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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