JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. LEASING DE AERONAVES. RECURSO REPETITIVO N. 1.131.718/SP. - Não incide ICMS na entrada de aeronaves em território brasileiro, por meio de arrendamento mercantil. - Aplicação do entendimento firmado no REsp 1.131.718/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, julgado em 24/03/2010, DJe 09/04/2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.114.945/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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