JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIÚVA. PERCEPÇÃO CUMULADA DE PENSÕES. REGIMES DE PREVIDÊNCIA DISTINTOS. POSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que a Corte de origem julgou a lide em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não há vedação legal que obste o recebimento de percepção cumulada quando se trata de regimes de providência distintos. 2. Na espécie, ficou constatado a observância dos requisitos para concessão da pensão ao servidor falecido, fazendo jus à viúva o recebimento de pensão de regimes distintos de previdência. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.242.108/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. ART. 242 DA LEI N. 1.711/52. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 1º DA LEI N. 3.373/58. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre o acórdão recorrido e o paradigma está em conformidade com o disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § § 1º e 2º, do Regimento Interno do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. ART. 242 DA LEI N.º 1.711/52. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 1º DA LEI N.º 3.373/58. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão da diversidade de natureza e de suporte fático, é possível a acumulação entre a pensão especial, prevista no art. 242 da Lei n.º 1.711/52, e a previdenciária, estabelecida pelo art. 1º da Lei n.º 3.373/58. 2. Não é dad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/11/2022

ADMINISTRATIVO. PERCEPÇÃO CUMULADA DE PENSÕES. REGIMES DE PREVIDÊNCIA E INSTITUIDORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A Corte de origem, ao analisar a controvérsia, asseverou (fl. 87, e-STJ): "No caso concreto, verifica-se que a impetrante, ora apelada, percebe duas pensões, uma decorrente do vínculo de união estável que mantinha com ex-servidor da UFRN (falecido em 12.01.2019) e outra pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), porem de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/06/2013

ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO TENHAM O MESMO FATO GERADOR. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação da pensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários, desde que não tenham o mesmo fato gerador. No caso, não merece reforma o acórdão do Tribunal de origem, o qual decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. 2. Agravo re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/03/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEI 1.711/52. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUALQUER LIMITAÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULADA DE PROVENTOS DE PENSÃO DECORRENTES DO PODER PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, em se tratando de pensão por morte, a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.