JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Encontra-se eivado de omissão o acórdão que não se pronuncia sobre questão levantada pela parte por ocasião dos embargos de declaração. Hipótese em que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que houve erro de premissa fática, uma vez que não se tratava de pedido de expedição de certidão negativa de débito (CND) genérica, mas sim da certidão a que se refere o art. 47, II, da Lei n. 8.212/91, destinada especificamente para a averbação de obra no registro imobiliário. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.263.477/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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