- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ACOLHIDA. OMISSÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Encontra-se eivado de omissão o acórdão que não se pronuncia sobre questão essencial ao desate da lide levantada pela parte interessada por ocasião dos embargos de declaração. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao julgar a apelação interposta pela Fazenda Pública, manteve a sentença para conceder a segurança e determinar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa a favor do impetrante. Entretanto, instado a se manifestar, por meio de embargos de declaração, sobre a alegação de que existem nove inscrições em Dívida Ativa no nome do recorrido, cuja exigibilidade não está suspensa, permaneceu silente, incorrendo em omissão, o que autoriza a anulação do julgado por esta Corte com base no art. 535 do CPC. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.306.764/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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