- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Nos termos do art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deve pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No caso, o Tribunal de origem incorreu em nulidade de julgamento, porquanto rejeitou os embargos declaratórios, deixando de se pronunciar, especialmente à luz dos arts. 333, II, 334, III e IV, 467 e 468 do CPC, sobre a alegação de que as provas produzidas pela Fazenda Nacional, quais sejam as planilhas elaboradas pela Secretaria da Receita Federal, têm presunção juris tantum de veracidade, cabendo aos embargados, ora recorridos, o ônus de desconstituir tal presunção. 3. Recurso especial conhecido e provido para declarar a nulidade do acórdão que rejeitou os embargos declaratórios, determinando-se ao Tribunal de origem que proceda a um novo julgamento de tais embargos, levando em consideração os fatos e as circunstâncias constantes dos autos, inclusive as planilhas apresentadas pela Fazenda Nacional. (REsp n. 1.266.469/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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