- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cópia das contrarrazões ao recurso especial, ou a certidão de que a peça não foi apresentada pelo recorrido, é peça de traslado obrigatório na formação do agravo de instrumento, conforme a dicção do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte consolidou o entendimento de que compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento. Por isso, a falta de algumas das peças previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seu traslado incompleto, impossibilitam o conhecimento do agravo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.392.151/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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