- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES OU DA CERTIDÃO DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil leva ao não conhecimento do agravo. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar pela completa instrução do agravo. 3. Na ausência de contrarrazões, deve ser trasladada a cópia da certidão do decurso de prazo para a prática do ato; na ausência dessa certidão, cumpre à parte providenciar no juízo certidão dando conta da não apresentação, pois é seu dever zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 4. Não é dada a este Tribunal a faculdade de converter o julgamento em diligência para melhor instruir o agravo, pois não se admite esse expediente em agravo de instrumento, uma vez que faltante peça obrigatória. 5. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade, diante da preclusão consumativa. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.396.523/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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