JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.046/2009. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A comutação de pena é uma espécie de indulto parcial. A Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso XLIII, veda a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou equiparados (art. 2.º, inciso I, Lei n.º 8.072/90), razão pela qual não se cogita da aplicação desse benefício aos condenados por latrocínio, conforme previsto expressamente no art. 8.º, inciso II, do Decreto Presidencial n.º 7.046/2009. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 229.605/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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