- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 05/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 05/12/2011
HABEAS CORPUS. PATROCÍNIO SIMULTÂNEO E USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO OCORRÊNCIA DO DELITO DESCRITO NO ART. 355, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEFESA CONTEMPORÂNEA DE PARTES CONTRÁRIAS NA LIDE. FALSIFICAÇÃO DE PROCURAÇÃO QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DO DEVER DE LEALDADE A UMA DAS PARTES. CONDUTA QUE CONFIGURA APENAS O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NO TOCANTE AO DELITO REMANESCENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Somente a conduta de quem efetivamente representa, como advogado ou procurador judicial, na mesma lide, partes contrárias, encontra adequação típica na figura descrita no art. 355, parágrafo único, do Código Penal. 2. Na hipótese, a conduta do paciente, consistente na falsificação de procuração e ajuizamento de reclamação trabalhista em nome do reclamante que, portanto, não o contratou, não caracteriza o crime de patrocínio simultâneo. Inexiste a defesa contemporânea de interesses opostos se ausente qualquer relação de confiança entre o paciente e o reclamante. Caso houvesse um prévio ajuste que exigisse o dever de lealdade ao reclamante, não teria o paciente que falsificar uma procuração para se fazer passar, em juízo, por seu advogado. Dessa forma, o interesse visado pelo paciente era apenas o da reclamada, pois, em momento algum, representou o reclamante, o qual sequer lhe outorgou poderes para atuar em seu favor em juízo. 3. Habeas Corpus concedido para trancar a ação penal, por atipicidade da conduta, no tocante ao delito de patrocínio simultâneo, e determinar ao Juiz da Execução que substitua a reprimenda residual, pela prática do crime de uso de documento falso, por duas penas restritivas de direitos. (HC n. 187.686/PE, relator Ministro Jorge Mussi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 5/12/2011.)
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