JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COLEGIADA DA CORTE ESPECIAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não é cabível a impetração, perante a Corte Especial, de mandado de segurança para impugnação de atos praticados pela própria Corte, em julgamentos colegiados. Admitir o manejo desse remédio implicaria perpetuar as discussões, já que, em princípio, sempre seria cabível a impetração de um novo writ contra o acórdão que decidiu o primeiro. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg na PET no MS n. 17.364/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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