- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 05/10/2011, p. 14/10/2011
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO NOTÓRIO NÃO COMPROVADA. 1. Para que sejam admitidos os embargos de divergência, o recorrente deve demonstrar analiticamente o dissídio pretoriano, por meio da transcrição de trechos dos acórdãos paradigma e recorrido. 2. A alegativa de notoriedade do dissídio apenas dispensa a realização do cotejo analítico quando os elementos contidos no recurso são suficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiram tratamento jurídico distinto à similar situação fática, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.328.641/RJ, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 5/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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