JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 05/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO NOTÓRIO NÃO COMPROVADA. 1. Para que sejam admitidos os embargos de divergência, o recorrente deve demonstrar analiticamente o dissídio pretoriano, por meio da transcrição de trechos dos acórdãos paradigma e recorrido. 2. A alegativa de notoriedade do dissídio apenas dispensa a realização do cotejo analítico quando os elementos contidos no recurso são suficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiram tratamento jurídico distinto à similar situação fática, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.328.641/RJ, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 5/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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