- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/03/2012, p. 20/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. PARADIGMA DA SEGUNDA TURMA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. No tocante à responsabilidade pela correção monetária sobre o valor da desapropriação, os embargos de divergência não merecem seguimento, pois não houve o cotejo analítico entre o acórdão embargado e o paradigma. O embargante não identificou o trecho em que o acórdão embargado teria enfrentado o tema e de que forma. Ademais, da leitura atenta do acórdão embargado, é possível asseverar que o tema relativo à responsabilidade pela correção monetária sequer foi enfrentado. 2. No pertinente ao tema dos juros moratórios e compensatórios, tampouco houve cotejo analítico a legitimar o conhecimento do recurso de embargos de divergência. 3. A jurisprudência do STJ é orientadora ao afirmar que, não efetuado o confronto analítico exigido nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, do RISTJ, indispensável para a análise do caso concreto, no qual a simples reprodução da ementa não é capaz de demonstrar a similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, não deve ter seguimento os embargos de divergência. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.027.835/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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