- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 26/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Não se configura a divergência quando o aresto embargado não conheceu do recurso por falta de prequestionamento, enquanto o paradigma superou esse óbice. 2. O acórdão recorrido decidiu: "a ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada". Por seu turno, o acórdão paradigma reconheceu que "a matéria abordada no recurso especial foi discutida no acórdão recorrido, ainda que não tenha havido menção expressa a todos os dispositivos de lei mencionados pelo recorrente". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.243.573/CE, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)
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