- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. FORMA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. FACULDADE DO CREDOR. SÚMULA 461/STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção do STJ, em julgado submetido ao regime do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que, após a declaração da existência de crédito de origem tributária em favor do contribuinte, cabe ao credor a opção de compensar o valor devido ou buscar sua repetição, por precatório ou requisição de pequeno valor (REsp 1.114.404/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado DJe 1.3.2010). Incidência da Súmula 461 do STJ. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a liquidação por artigos é o meio adequado para apuração do quantum debeatur no ressarcimento de crédito-prêmio de IPI. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.268.521/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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