- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência deste STJ se posiciona no sentido de ser necessária a liquidação por artigos do título executivo judicial, a fim de apurar o montante devido a título de crédito-prêmio do IPI, com observância do contraditório, por ser ato complexo sujeito a diversas variáveis. Precedentes: AgRg no REsp 1.166.532/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/03/2014; AgRg no REsp 1.153.335/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/12/2011; REsp 844.711/DF, Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/9/2010; REsp 652.780/DF, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/3/2012. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 48.072/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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