JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. ARTS. 1º, CAPUT, e 8º DA LEI N. 1.533/51. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ART. 1º, § 1º, DA LEI 1.533/51. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CABIMENTO. 1. A Corte de origem não emitiu juízo de valor acerca da ausência de habilitação técnica do recorrido para o exercício do cargo, o que conduz a falta de prequestionamento dos arts. 1º, caput, e 8º da Lei n. 1.533/51, e, por conseguinte, atrai a incidência da Súmula 282/STF. 2. A análise da pretensão do recorrente, no sentido de que o impetrante não comprovou o atendimento das exigências estabelecidas no Anexo II, item 10.1, do edital, esbarra no impedimento das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. No que se refere ao pleito de extinção do mandamus com espeque no art. 267, inciso VI, do CPC, em vista da suposta ofensa ao artigo 1º, § 1º, da Lei n. 1.533/51, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de impetração de mandado de segurança contra atos praticados por sociedade de economia mista quando relacionados a concurso público. Precedentes: AgRg no REsp 937.148/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 01/06/2009; REsp 902.068/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 29/10/2008; e AgRg no REsp 1067107/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 17/06/2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.289.000/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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