JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO NO TÍTULO EXEQUENDO. PRESENÇA DE COISA JULGADA. 1. Se o título exequendo determina o pagamento de juros sobre capital próprio, deve-se respeitar a coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.257.745/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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