JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL SAEB/001-97. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. HOMOLOGAÇÕES PARCIAIS. POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. No caso de concurso público para cargo de agente da polícia civil do Estado da Bahia, que prevê a participação em curso de formação na ACADEPOL, é legítimo o ato que, para efeito dessa participação, considera a classificação dos candidatos obtida nas etapas anteriores. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 35.144/BA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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