- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 11/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 11/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO COLEGIADA POR JUIZ A QUO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Não se vislumbra a presença de elementos que possam ensejar o destrancamento do recurso constitucional, quais sejam, o risco de dano grave ou de difícil reparação ou a afronta ao futuro da prestação judicante, mormente porque o acórdão recorrido reconheceu que: i) "o descumprimento de decisão emanada por este Tribunal de Justiça desafia o manejo de Reclamação, e não, de agravo de Instrumento"; ii) há decisão judicial determinando a suspensão do cumprimento do mandado proibitório por parte da sentenciante; e iii) tendo havido interesse do Incra no feito, é incompetente a Justiça comum para apreciar e processar qualquer pedido envolvendo as terras em questão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.162.310/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 11/10/2011.)
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