- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 11/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 11/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAP. DISCUSSÃO SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS INATIVOS. ACÓRDÃO A QUO FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 7.145/97. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EXAME DE MATÉRIA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Descabe, no âmbito do recurso especial, a análise de questão referente ao aumento da GAP segundo o disposto na art. 7º, § 1º, da Lei Estadual n. 7.145/97, em face do óbice da Súmula n. 280/STF. Precedentes: AgRg no Ag 1.334.127/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/11/2010; AgRg no Ag 1.154.444/BA, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 28/6/2010; REsp 834.506/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 29/9/2008; AgRg no Ag 1.021.136/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/11/2008. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.246.567/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 11/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.