- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRATIFICAÇÃO ESTADUAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se mostrado suficientemente fundamentado. 2. Para investigar se os recorridos pleitearam direito adquirido a regime jurídico único ou não atendem aos requisitos legais para o recebimento da Gratificação de Atividade Policial, seria necessário revolver legislação local (Lei estadual n.º 7.145/97). Inteligência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.676/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.