- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 14/12/2011
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ACENTUADA REPROVABILIDADE DA MANEIRA DE AGIR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Apontados elementos concretos dos autos que evidenciam a acentuada reprovabilidade da maneira de agir com que foi praticada a infração penal, que extrapolam o tipo penal violado, não há como se afastar a valoração negativa das circunstâncias do delito. 2. Tendo sido reconhecidas mais de uma qualificadora, mostra-se devida a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra para elevar a pena-base como circunstância desfavorável do crime, em estrita observância ao critério trifásico de fixação da pena e ao princípio do non bis in idem. 3. Ordem denegada. (HC n. 187.879/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 14/12/2011.)
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