JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. FURTO DE 25 (VINTE E CINCO) BARRAS DE FERRO, AVALIADAS EM R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS). CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal pelo relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Com a interposição do agravo regimental e, portanto, a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, fica superada eventual violação ao princípio da colegialidade. 3. No mérito, verifica-se que a decisão agravada não merece qualquer reparo, sendo certo que o furto de 25 (vinte e cinco) barras de ferro, avaliadas em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correspondente a 64,2% do salário mínimo vigente à época dos fatos, praticado em concurso de agentes, está longe de configurar um indiferente penal, diante do valor da res furtiva, bem como do desvalor da conduta, inaplicável, destarte, o princípio da insignificância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.253.933/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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