- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 30/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 30/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO FUNDAMENTO. TÍTULO PRISIONAL AUTÔNOMO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A superveniência de sentença condenatória inaugura nova realidade processual, em que já emitido juízo de certeza acerca dos fatos, materialidade, autoria e culpabilidade, ainda que não definitivo, existindo, assim novos elementos a justificar a custódia cautelar do paciente, que não foram objeto de insurgência do presente mandamus, nem tampouco submetidos ao crivo das instâncias ordinárias, esvaziando-se o objeto do writ em relação ao tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 133.179/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 30/11/2011.)
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