JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONEXÃO. ARTIGO 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIAME CIRCUNSTANCIAL. ORDEM DENEGADA. I. Na conexão, reúnem-se os processos que apresentem as circunstâncias do artigo 76 do Código de Processo Penal, com o fim de unificar a colheita da prova. II. Hipótese em que foi verificado pelo Tribunal a quo, que inexiste prova que ligue o crime cometido numa comarca a outro delito praticado em município diverso. III. Inexistindo liame circunstancial entre os delitos, não há amparo legal para a modificação de competência por conexão. Precedentes. IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 171.462/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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