- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/10/2011, p. 19/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PROCURAÇÃO APENAS NA EXECUÇÃO, DESAPENSADA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N° 115/STJ. PRECEDENTES. 1. A regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso especial. 2. A deficiência na representação da parte, no momento da interposição do recurso especial, atrai a incidência da Súmula n°115/STJ, não importando se o instrumento de mandato encontrava-se ou não em autos desapensados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 854.237/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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