- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/10/2011, p. 19/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. TAXA REFERENCIAL. LEGITIMIDADE DA PACTUAÇÃO. 1. Irrelevante o fato de o financiamento ser anterior à Lei 8.177/91 para fins de incidência do enunciado sumular n. 454/STJ, tendo sido previsto no contrato objeto de revisão que a atualização do saldo devedor obedeceria aos índices das cadernetas de poupança. 2. Diante da manifesta improcedência do agravo regimental, incidente na espécie a multa prevista no art. 557, §2º, do CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.186.475/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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