- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 14/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 14/11/2011
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PREFEITO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de indícios veementes do cometimento de delito, bem como a descrição individualizada da conduta do acusado, afasta a inépcia da denúncia, cujas afirmações serão ratificadas, ou não, ao longo da regular instrução criminal. 2. No caso, tendo o acórdão estadual recebido a denúncia, em que constavam a descrição individualizada das condutas dos acusados, as circunstâncias em que elas ocorreram, a qualificação dos acusados e a classificação do crime, inegável o irrestrito conhecimento da acusação, que favorece o exercício da ampla defesa do recorrente, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 3. Como todos os requisitos essenciais à denuncia se encontram presentes no caso concreto, não há que falar na suposta inépcia da peça. 4. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.242.671/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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