- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ENSEJA A REFORMATIO IN PEJUS. ACOLHIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PARA AFASTAR FUNDAMENTAÇÃO. 1. Verificado que a conclusão da decisão agravada provoca a alteração do acórdão recorrido para situação mais gravosa ao recorrente, impõe-se o acolhimento do regimental, a fim de se afastar a respectiva fundamentação. 2. Se o acórdão combatido revela que, no ponto submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça pela via do especial, seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República (aplicação do Princípio da Razoabilidade, em face do que preceitua o art. 5º, inc. XIII, da CR), a não interposição do recurso extraordinário exige a aplicação da Súmula 126 desta Corte Superior de Justiça. 3. Encontra óbice na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal o recurso especial que não ataca fundamento suficiente para manter o acórdão. 4. Agravo regimental a que se dá provimento, para afastar o fundamento da decisão agravada e, nessa extensão, negar seguimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 938.351/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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