Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/09/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. CARÁTER INFRINGENTE. MAJORAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. 1. A embargante não aponta qualquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC no acórdão impugnado, revelando-se os embargos de declaração de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. 2. Embargos de declaração rejeita…