- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 20/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 20/10/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONFRONTO COM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão com base na Lei Estadual n. 3.150/05, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Ademais, há um segundo motivo pelo qual o recurso especial não poderia ser conhecido. Nos termos do acórdão, percebe-se que a legislação local parece estar em desconformidade com o disposto nos arts. 5º da Lei n. 9.717/98 e 74, II, da Lei Federal 8.213/91. Em tais situações, há conflito entre lei local e lei federal, questão que só pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, pois trata-se, em última análise, de matéria constitucional relacionada ao pacto federativo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.280.451/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 20/10/2011.)
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