JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DELEGADA 8/2003. VANTAGENS APENAS AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato omissivo do Secretário de Saúde do Estado de Goiás e do Presidente da Goiás Fundo de Previdência Estadual, que não aumentaram o valor da gratificação incorporada ao vencimento do recorrente, tal como feito em relação aos servidores em atividade, nos termos da Lei Delegada 8/2003. 2. O Estado de Goiás, no caso vertente, almejou, por meio de Lei Delegada, conferir vantagens apenas aos servidores em exercício, em nítida violação ao disposto no art. 40, § 8º, da Constituição da República. Precedentes do STJ. 3. Incontroverso que o recorrente aposentou-se em 28.8.1990, antes, portanto, das EC 20/1998 e 41/2003, de modo que tem direito à equiparação aos proventos dos servidores em atividade. 4. Recurso ordinário provido para determinar a inclusão, na folha de pagamento do impetrante, da gratificação postulada nos mesmos padrões que vêm recebendo os atuais ocupantes da função de diretor administrativo de Unidade de Saúde de Porte 2, nos termos da exordial. (RMS n. 33.421/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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