- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 30/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LEIS DELEGADAS NºS 04/2003 E 06/2003. "SUBSÍDIO". OPÇÃO. CARGO EFETIVO. CUMULAÇÃO. VANTAGEM. EXTENSÃO. INATIVO. PRECEDENTES. 1. Considerando o princípio da paridade entre os proventos de aposentadoria e os vencimentos do cargo efetivo, consolidou-se nesta Corte o entendimento de que os servidores inativos do Estado de Goiás têm direito líquido e certo de acrescer 3/4 do "subsídio" fixado pela Lei Delegada nº 04/2003, verba devida pelo exercício de cargo em comissão, à remuneração do cargo efetivo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 23.756/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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