- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROVENTOS. APOSENTADORIA. LEI DELEGADA Nº 04/2003. SUBSÍDIO. OPÇÃO. CARGO EFETIVO. CUMULAÇÃO. VANTAGEM. EXTENSÃO. INATIVO. PRINCÍPIO DA PARIDADE. ART. 40, § 8º (NA REDAÇÃO DA EC 20/98). 1. A Lei Delegada nº 04/2003, apesar de instituir o regime de subsídios para os cargos em comissão que especifica, facultou ao ocupante de cargo de provimento efetivo a opção de perceber a remuneração do respectivo cargo cumulativamente com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo em comissão, reduzido de um quarto. Precedentes. 2. Dessa forma, em observância ao princípio da paridade entre os proventos da inatividade os vencimentos do cargo efetivo, tem o servidor público estadual aposentado antes de 1998 o direito à mesma opção conferida ao servidor ocupante de cargo efetivo (art. 40, § 8º, CF, na redação dada pela EC nº 20/98). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 21.576/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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