- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 21/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. SÚMULA N° 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO 1. São devidos honorários advocatícios em execução provisória de sentença. Precedentes. 2. A Súmula n° 83/STJ também se aplica quando o recurso especial tiver fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Não merece provimento o agravo regimental que não traz argumento novo, capaz de modificar a decisão recorrida, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.375.149/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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