JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. SÚMULA N° 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO 1. São devidos honorários advocatícios em execução provisória de sentença. Precedentes. 2. A Súmula n° 83/STJ também se aplica quando o recurso especial tiver fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Não merece provimento o agravo regimental que não traz argumento novo, capaz de modificar a decisão recorrida, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.375.149/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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