JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É firme a orientação desta Corte no sentido de ser cabível a estipulação de honorários advocatícios em sede de execução provisória. Precedentes. 2. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 48.712/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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