JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NA MEDIDA CAUTELAR À AÇÃO PRINCIPAL AO QUAL SE VINCULA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A plausibilidade do direito vindicado, exigida para a concessão do efeito suspensivo pleiteado em sede de medida cautelar, engloba toda a possibilidade de êxito do recurso especial, tanto em razão de questões meritórias, quanto aos requisitos técnicos de admissibilidade. 2. A teor do art. 6º da Lei 1.060/50, o pedido de gratuidade de justiça, quando formulado no curso da ação, terá sua petição autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 17.807/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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