JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITOS SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial cujo seguimento foi indeferido na origem somente se justifica, em caráter excepcional, se demonstrada forte possibilidade de êxito do recurso, associada ao periculum in mora, circunstâncias não evidenciadas no caso em exame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 18.760/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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