- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO DE MAGISTRADOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCORPORAÇÃO DO VALOR RELATIVO AO EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS. LEI ESTADUAL N.º 2.565/96. INTERRUPÇÃO NÃO CARACTERIZADA CASO EXISTA NOVA NOMEAÇÃO DENTRO DE 90 (NOVENTA) DIAS. LEI ESTADUAL. N.º 530/82. 1. A censura quanto à atuação dos desembargadores do Tribunal a quo que julgaram o writ of mandamus, calcada na alegação de existência de suspeição/impedimento desses, reclama a apresentação de prova robusta e pré-constituída do suposto vício. 2. Enquadrando-se a vexata quaestio na determinação da Lei Estadual n.º 530/82, não restou interrompido o exercício e, portanto, deve ser garantido, durante todo o período no qual perdurou o desempenho de cargos comissionados, que o devido cálculo das incorporações leve em consideração a exceção contida no art. 2.º da Lei Estadual n.º 2.565/96, até a revogação deste dispositivo legal pela Lei n.º 3.185/99. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido. (RMS n. 27.487/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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