- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 03/11/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DO SUBSÍDIO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 353/06. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A OUTRO ENTE FEDERATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 46/94. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. A exegese sistemática dos arts. 165 e 168 da Lei Complementar Estadual n.º 46/94 c.c. o art. 3.º, inciso, I, da Lei Complementar Estadual n.º 353/06, leva à conclusão de que a dicção deste último não tem o alcance extensivo pretendido, porquanto a Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido. (RMS n. 28.057/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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