- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA VALIDAMENTE JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, mormente em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida - aproximadamente 150 kg (cento e cinquenta quilogramas) de "maconha", o que demonstra a perniciosidade da ação ao meio social. 2. Ressalte-se, ademais, que os Pacientes JULIANO CESAR PEREIRA e WILLIAN JOSÉ PEREIRA são acusados de praticar o crime de dentro do estabelecimento prisional em que se encontram recolhidos, sendo que o término de suas penas está previsto para os anos de 2035 e 2015, respectivamente. 3. Ordem denegada. (HC n. 181.162/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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