- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SEQUESTRO, COMETIDOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR, CONTRA VÁRIAS MENORES INDÍGENAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, À PENA DE 28 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para evitar a reiteração criminosa e preservar a segurança das vítimas, constantemente ameaçadas e agredidas fisicamente pelo Paciente, que se utilizou da função de professor para ter conjunção carnal e praticar ato libidinosos com suas alunas, menores indígenas entre nove e doze anos, chegando inclusive a amordaçar e amarrar uma delas em uma árvore, o que justifica, por si só, a medida constritiva. 2. A necessidade da custódia cautelar se tornou mais evidente com a superveniência da sentença que condenou o Paciente à pena de 28 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 3. Ordem denegada. (HC n. 185.102/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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