- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, EM RAZÃO DA SUPOSTA SUSPEIÇÃO DO SENTENCIANTE. VIA INADEQUADA. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO E MOMENTO PRÓPRIOS PARA A ARGUIÇÃO. 1. O exame da tese de que o juízo sentenciante teria ignorado provas documentais favoráveis ao Paciente, com vistas à sua absolvição, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede. 2. Do mesmo modo, no que diz respeito à alegação de nulidade da instrução, por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, muito embora constitua tema que, em princípio, prescinda de incursão probatória, tratando-se, via de regra, de questão de direito, compulsando os termos da inicial, mais precisamente, no que diz respeito à respectiva alegação, verifica-se que a nulidade está embasada na suposta suspeição do juízo sentenciante, razão pela qual também não pode ser conhecida nesta via, em face da necessidade de incursão na seara probatória, bem assim diante da existência de procedimento e momento próprios, ao que consta, não observados pela Defesa. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 209.684/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.