JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE FALSIFICADA À AUTORIDADE POLICIAL, POR SER O RÉU FORAGIDO DA JUSTIÇA PAULISTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. CONDUTA CARACTERIZADA NOS TERMOS DO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Portar documento falso para ocultar o fato de ser foragido da Justiça não configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim da prática delitiva tipificada no artigo 304 do Código Penal. Precedentes. 2. Recurso ministerial provido para, cassando o acórdão recorrido, determinar que o Tribunal a quo, considerando a tipicidade da conduta, prossiga no julgamento da apelação criminal. (REsp n. 1.134.497/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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